Requisição Online
Regras de Empréstimo domiciliário
1. Está disponível para empréstimo domiciliário todo o Fundo documental impresso, com exceção das obras de referência ou livros que constituem exemplares únicos (estarão assinalados com um sinal vermelho), tal como todo o tipo de material audiovisual.
2. A requisição é feita no balcão de atendimento mediante o preenchimento de livro próprio ou online, sendo obrigatória a identificação do requisitante, o seu número de leitor, nome e morada, a indicação da obra requisitada por título e autor e data de requisição.
3. Cada leitor só poderá requisitar um livro de cada vez, por um período de cinco dias úteis.
4. O período de empréstimo só pode ser renovado apenas uma vez, desde que o primeiro prazo não tenha sido ultrapassado e não haja interessados em lista de espera.
5. As obras requisitadas não podem ser cedidas a terceiros e a sua devolução é feita diretamente na recepção da Biblioteca não devendo em caso algum o requisitante entregar a obra a outra pessoa interessada na sua consulta ou repô-las nas estantes.
Responsabilização
1. O leitor assume toda a responsabilidade pelas obras que lhe são emprestadas.
2. O extravio ou dano de uma obra implica a sua substituição por um exemplar em bom estado ou o seu pagamento integral, para que a Biblioteca possa proceder à sua reposição.
3. O não cumprimento dos prazos de empréstimo obriga ao pagamento de uma multa de 0,10 cêntimos por cada dia de atraso até ao limite de três dias e de 0,25 cêntimos a partir desse limite.